REGULAMENTO DO PROGRAMA "INDIQUE E GANHE" – CETED EDUCACIONAL
OBJETIVO O programa "Indique e Ganhe" da CETED Educacional tem como objetivo incentivar alunos e não alunos a indicarem novos estudantes para os cursos técnicos, de graduação, pós-graduação e pós-técnico, oferecendo benefícios para cada indicação convertida em matrícula.
ELEGIBILIDADE 2.1. Podem participar do programa: a) Alunos regularmente matriculados na CETED Educacional; b) Ex-alunos da CETED Educacional; c) Pessoas que nunca estudaram na CETED Educacional.
BENEFÍCIOS 3.1. O participante que indicar um novo aluno para qualquer curso oferecido pela CETED Educacional receberá: a) 50% de desconto na próxima mensalidade, caso seja aluno regularmente matriculado; b) R$ 100,00 (cem reais) pagos diretamente em conta bancária no mês seguinte à confirmação da matrícula e pagamento da primeira mensalidade, caso o participante não seja aluno ou ex-aluno da instituição.
CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO 4.1. O indicado deve efetivar a matrícula em qualquer curso técnico, graduação, pós-graduação ou pós-técnico e estar com a primeira mensalidade quitada. 4.2. O aluno indicado deve permanecer ativo e com as mensalidades em dia para que o benefício seja concedido ao indicador. 4.3. O benefício será liberado no mês seguinte à confirmação da matrícula e pagamento da mensalidade pelo indicado. 4.4. Não há limite de indicações, permitindo que os participantes obtenham múltiplos benefícios.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO 5.1. O participante deve fornecer o nome completo e telefone do indicado para que a CETED Educacional possa registrar a indicação. 5.2. O indicado, ao realizar a matrícula, deve informar que foi indicado pelo participante para que a indicação seja validada.
PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS 6.1. O desconto de 50% na mensalidade será aplicado automaticamente na mensalidade do mês seguinte ao da confirmação da matrícula do indicado. 6.2. O pagamento de R$ 100,00 para não alunos será efetuado via transferência bancária no mês subsequente à matrícula e pagamento da primeira mensalidade do indicado. 6.3. O participante que receber o benefício em dinheiro deve fornecer os dados bancários corretos para a realização da transferência.
DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A CETED Educacional reserva-se o direito de modificar ou encerrar o programa "Indique e Ganhe" a qualquer momento, mediante aviso prévio. 7.2. Em caso de suspeita de fraude, a indicação será invalidada e o participante poderá ser desclassificado do programa. 7.3. Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa devem ser solicitados diretamente à equipe da CETED Educacional.